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Quais são as principais doenças ocupacionais e como evitá-las?

08/04/2022

Doença ocupacional é aquela que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional. Diferentemente da doença profissional, a ocupacional não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas sim ao local onde ele é obrigado a trabalhar.

A doença está definida no artigo 20, I da lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

Existe uma longa lista de doenças ocupacionais determinada pelo Ministério da Saúde. As mais comuns são:

Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT): Consideradas as mais recorrentes, ambas são causadas por má postura ao realizar uma tarefa e por movimentos repetidos durante o trabalho.

Problemas na coluna: Muito comum em funções que exigem esforço físico. A postura incorreta para realizar determinadas atividades pode trazer muitos problemas à coluna.

Doenças psicossociais: Ansiedade, pânico, depressão ou Síndrome de Burnout são doenças que surgem devido ao estresse do trabalho, principalmente, em funções em que há pressão constante.

Asma ocupacional: Muito comum em ambientes com grande quantidade de partículas e poeiras que provocam alergia.

Antracose pulmonar: Doença respiratória mais grave do que a asma e costuma ocorrer quando o empregado trabalha em um local com muita fumaça.

Dermatose ocupacional: Doença causada pelo contato com agentes químicos. Ela provoca alergias na pele e é muito comum em quem trabalha com graxas e óleos de máquinas.

Perda auditiva: Muito comum em trabalhadores de telemarketing e quem trabalha com sons muito altos. O barulho constante pode provocar a perda da audição.

A saúde e o bem-estar dos funcionários deve ser a principal preocupação do empregador. Diante disso, a empresa deve prestar todo suporte necessário ao empregado com doença ocupacional. Além de estar preparada e cumprir todas as obrigações previstas em lei quando essas situações ocorrem.  

As doenças ocupacionais também se enquadram como acidentes de trabalho, por isso, a empresa precisa preencher o formulário de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), o documento é fundamental para que o trabalhador consiga provar que seu problema de saúde teve origem no trabalho. Além disso, a doença também dá direito a indenização, seja por danos materiais, morais ou os dois.

A indenização por danos materiais visa ressarcir o trabalhador dos gastos recorrentes a contas de hospital, medicação, tratamentos e outras despesas que foram feitas devido à doença. Já a indenização por danos morais serve para indenizar o trabalhador pelos transtornos psicológicos decorrentes de sofrer um acidente de trabalho. Nesse caso entram ansiedade, sofrimento, entre outros. 

Veja algumas práticas para evitar as doenças ocupacionais:

Reforce a importância do EPIs: Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais para proteger os funcionários de acidentes e doenças ocupacionais, além de fazer com que sua produtividade não seja afetada.

Promova o diálogo: O diálogo é extremamente importante em qualquer relação. Ter uma equipe integrada, que troca informações e se sente confortável para tirar dúvidas e propor melhorias é muito importante para manter um ambiente de trabalho saudável. 

Capacite seus colaboradores: Saber manusear as ferramentas de trabalho e desenvolver sua função corretamente  é essencial em uma empresa. Promova treinamentos e workshops para instruir seus funcionários. 

Invista na qualidade de vida: Cuidar da saúde dos colaboradores é essencial para fortalecer o bem-estar e ampliar a qualidade de vida deles. A ginástica laboral é uma ótima opção e traz inúmeros benefícios dentro do ambiente corporativo.

No caso de ser acometido por uma doença ocupacional, o funcionário deve priorizar sua saúde e procurar atendimento médico para tratar o caso. Além disso, é muito importante pedir um atestado, nele precisa ter o carimbo e a assinatura do profissional, o CID da doença e o tempo necessário de afastamento. Uma cópia do atestado precisa ser entregue ao empregador e, caso o afastamento recomendado seja maior que 15 dias, ele pode fazer o pedido de auxílio-doença ao INSS.

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