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NR-15 e as regras sobre ambientes de trabalho insalubres

19/08/2022

Um trabalho insalubre é uma atividade ou serviço que não é adequado para a saúde e pode causar doenças ao colaborador. Os graus de insalubridade mudam de acordo com a atividade desenvolvida pelo trabalhador durante sua jornada. Neste artigo iremos falar sobre a NR-15 e qual a sua importância na rotina da empresa e do prestador de serviços.

O que é a NR-15?

A Norma Regulamentadora No. 15 determina as operações e as atividades que são consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTE), garantindo direito ao adicional de insalubridade. Algumas situações que são consideradas insalubres pela norma: 

• Radiações ionizantes;

• Calor, frio ou umidade extremos;

• Ruído contínuo e/ou intermitente;

• Agentes biológicos, químicos ou contaminantes.

A norma é separada por duas partes: geral e anexo. A geral faz regulamentação do trabalho considerando as instalações, atividades ou equipamentos usados. Isso tudo sem fazer o condicionamento a setores ou atividades econômicas específicas.

Em contraparte, os 13 anexos têm a função de definir os limites de tolerância dos agentes biológicos, químicos e físicos, listando e fazendo menções de situações em que o trabalho pode ser considerado insalubre. 

A NR-15 foi editada pela Portaria MTB nº 3.214, em 8 de junho de 1978. O texto sofreu alterações pontuais. Ao todo foram 19 portarias, sendo a mais recente datada em 2019. Nela foram abordados os limites de tolerância de exposição ao calor.

Objetivos da NR-15

Os principais objetivos desta norma são preservar a saúde e segurança do colaborador, prevenir danos e definir quais são os equipamentos adequados para o local de trabalho.

A norma também tem exigências para locais de trabalho inadequados, como o mapeamento dos ambientes e dos Equipamentos de Proteção Individual.

Caso a empresa não respeite as normas da NR-15, a organização fica sujeita a uma série de problemas, dentre elas multas e interdições de setores e equipamentos, pagamento de insalubridade, infração penal, ações civis pública, ações regressivas e pagamento de tratamentos médicos com pensão vitalícia. 

Para não sofrer essas consequências, é necessário que a empresa siga as regras da norma e cumpra os prazos. Lembrando que a saúde e o bem estar do funcionário são prioridade.

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