Tudo o que você precisa saber sobre a NR-06
20/07/2026
A obrigação de qualquer empresa, por direito de seus trabalhadores, é que o ambiente de trabalho seja seguro. Muitas vezes, mesmo com todas as precauções, acidentes de trabalho acontecem, trazendo prejuízos para a saúde do colaborador e para a empresa.
Para evitar esse tipo de problema, existem regulamentações que determinam obrigatoriedades e ações para diminuir os índices de acidentes. E uma delas é a NR-06, que trata sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Durante a pandemia esse termo foi muito utilizado quando o uso da máscara de proteção foi exigido, mas os EPIs vão muito além disso.
O que é a NR-06?
A Norma Regulamentadora 06 (NR-06) determina que a empresa forneça para seus colaboradores gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a realização de atividades de risco. Seu principal objetivo é preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Tanto empregadores quanto empregados devem seguir as regras e usar corretamente os equipamentos.
Quando surgiu?
A primeira versão desta Norma Regulamentadora foi aprovada no dia 8 de junho de 1978. Foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, e passou por várias mudanças ao longo dos anos.
Atualmente, a versão em vigor é resultado da Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, que revisou toda a estrutura e o conteúdo da norma. E a NR-06 continua em movimento: só em 2025, duas novas portarias trouxeram ajustes pontuais, que vale a pena conhecer se sua empresa lida com fornecimento, compra ou fiscalização de EPIs.
Qual sua finalidade?
Como citado anteriormente, sua maior função é oferecer segurança ao trabalhador durante suas atividades. Do mesmo jeito, é um dever dos colaboradores seguir todas as regras e utilizar os equipamentos de proteção individual.
Vale reforçar que a Norma Regulamentadora 06 é direcionada para todas as áreas da economia, por isso, cada setor e empresa precisa entender os riscos do trabalho de seus funcionários.
Exemplos de EPIs
Óculos Capacete Máscaras descartáveis Cinto de segurança contra quedas Purificador de ar Protetor auditivo Luvas
O que mudou na NR-06 em 2025
Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou duas portarias que impactam diretamente quem compra, vende ou fiscaliza EPIs.
▶ Fim do empréstimo de Certificado de Aprovação (CA)
A Portaria MTE nº 57/2025 alterou o item 6.9.4 da NR-06 e passou a proibir que um fabricante ou importador utilize o CA emitido para outro. Cada empresa que fabrica ou importa um EPI agora precisa ter seu próprio certificado, obtido pelo procedimento regular de certificação, não é mais permitido "emprestar" ou repassar o CA de terceiros. A regra entrou em vigor em julho de 2025 e reforça a responsabilidade individual de cada fornecedor pela qualidade do que coloca no mercado.
Na prática, isso significa que empresas compradoras de EPIs devem redobrar a atenção na hora de conferir se o CA apresentado pelo fornecedor realmente pertence a ele e não a outro fabricante. A consulta pode ser feita gratuitamente no sistema Consulta CA, disponível no site do governo federal.
▶ Regras mais rígidas para equipamentos contra queda
A Portaria MTE nº 122/2025 trouxe exigências específicas para dispositivos de proteção contra quedas com diferença de nível: cintos, talabartes e trava-quedas. Agora, o fabricante do cinturão de segurança precisa comprovar que ele funciona corretamente em conjunto com os demais dispositivos usados junto (mesmo quando são de fabricantes diferentes), formando um sistema seguro e testado como um todo. A mesma atualização ampliou a lista de EPIs certificados, hoje totalizando 15 linhas diferentes de equipamentos.
Essas mudanças importam especialmente para setores como construção civil, indústria e trabalho em altura, onde o EPI contra quedas é item obrigatório do dia a dia.
Como verificar se o CA do seu EPI é válido?
Com as novas regras, conferir o Certificado de Aprovação deixou de ser só uma formalidade. É uma forma de garantir que o equipamento realmente protege o trabalhador. Para isso, a empresa pode:
Consultar o número do CA no sistema oficial do governo (Consulta CA); Verificar se o CAestá vinculado ao fabricante ou importador que efetivamente vendeu o EPI; Confirmar a validade do certificado, já que CAs têm prazo de vencimento e podem ser cancelados quando o produto sai do Anexo I da NR-06.
Manter esse controle em dia evita que a empresa seja autuada por usar um EPI com certificação irregular, mesmo que o equipamento pareça, à primeira vista, estar em conformidade.
O que acontece se uma empresa não seguir a NR-06?
Por ser uma lei diretamente ligada à saúde dos trabalhadores, o Ministério de Trabalho e Emprego são bastante rígidos quanto ao cumprimento dela, os órgãos fiscalizam as empresas com frequência atrás de irregularidades. Sendo assim, as empresas e colaboradores que não cumprem as regras ficam sujeitos a penalidades como processos judiciais e, até mesmo, suspensão das atividades.
Pode-se concluir, então, que a NR-06 é uma lei que complementa a CLT. As empresas devem fornecer os equipamentos ideais, orientar seus colaboradores e fiscalizar sempre a utilização ideal dos EPI's.
Resumo
O que é a NR-06?
É a norma que obriga as empresas a fornecerem gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores em atividades de risco, para preservar sua saúde e segurança.
O que mudou na NR-06 recentemente?
Desde 2025, o CA (Certificado de Aprovação) não pode mais ser emprestado entre fabricantes. Cada um precisa ter o seu próprio. Além disso, equipamentos contra queda (cintos, talabartes, trava-quedas) passaram a exigir comprovação de que funcionam bem juntos, como um sistema completo.
O que acontece se a empresa não seguir a NR-06?
Ela fica sujeita a fiscalização, processos judiciais e até suspensão das atividades, já que a norma é rigorosamente cobrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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