NR-25 e as determinações para resíduos industriais
29/06/2022A NR-25 é uma das normas regulamentadoras presentes na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como objetivo proteger a saúde e a segurança dos colaboradores que atuam com resíduos industriais.
Criada em 08 de junho de 1978, a norma ganhou duas atualizações durante os anos, a última sendo em 04 de agosto de 2011, na qual as alterações promoviam mais segurança para a regulamentação existente. As novas medidas incorporaram a prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados aos resíduos industriais, como o tratamento dos rejeitos radioativos e biológicos.
E quais são as profissões que mais necessitam da NR-25?
É essencial saber lidar com os resíduos industriais que estão presentes no dia a dia de muitos profissionais. A empresa que contrata o serviço de um colaborador, que fica exposto aos perigos biológicos, tem como obrigação prevenir o trabalhador contra doenças ocupacionais e biológicas, que ameaçam o organismo e, até mesmo, o ambiente de trabalho ou social.
Entre as profissões com mais riscos biológicos, esses são os 6 tipos de trabalho que mais aumentam as chances de contaminação:
Contato com pacientes isolados por doenças contagiosas;Manipulação de agentes biológicos;Trabalho em saneamento básico;Limpeza hospitalar;Coleta e industrialização de lixo urbano;Exumação de corpos.
Todos os profissionais que atuam nessas áreas precisam estar seguros e amparados pelo empregador, conforme as medidas estabelecidas pela NR-25.
As diretrizes da NR-25
A norma regulamentadora apresenta 7 diretrizes com as medidas que toda empresa deve tomar para garantir qualidade de vida aos colaboradores que trabalham com resíduos industriais. São elas:
1 - Promover ações que reduzam a geração de resíduos;
2 - Proibir o lançamento de qualquer resíduo contaminante no ambiente de trabalho ou meio ambiente;
3 - Os resíduos sólidos e líquidos precisam ser corretamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e enviados ao destino final;
4 - Os resíduos de alta toxicidade precisam ser tratados e destinados por empresas especializadas;
5 - Os resíduos radioativos, gerados pelas indústrias, precisam ser dispostos de acordo com a legislação específica da Comissão Nacional de Engenharia Nuclear (CNEN);
6 - Os resíduos biológicos precisam ser destinados conforme legislações sanitárias e ambientais;
7 - A empresa é responsável por capacitar seus colaboradores que estejam envolvidos diretamente em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos quanto às medidas de segurança.
A empresa e o colaborador que descumprem as condições de trabalho acordadas na NR-25 sofrem penalidade e/ou multa conforme decretada pela NR-28.