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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): como emitir o documento

09/07/2024

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) detalha o contexto de trabalho dos colaboradores expostos a fatores de risco. Esse documento é essencial para comprovar requisitos previdenciários e para a empresa monitorar e registrar as condições de saúde e segurança dos trabalhadores.

O PPP contém informações detalhadas sobre cargos, atividades, fatores e níveis de risco aos quais o trabalhador foi exposto. Sua elaboração segue os padrões estabelecidos pela Previdência Social, sendo a prestação de informações uma responsabilidade das empresas.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas e as obrigações da sua empresa. Leia e saiba mais sobre!

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) documenta os agentes e fatores de risco no ambiente de trabalho. Seu objetivo é registrar as condições da pessoa durante a prestação de serviços, permitindo a utilização futura dos dados para comprovação em procedimentos da Previdência, processos judiciais, fiscalizações e outras atividades.

Os fatores de risco incluem principalmente atividades perigosas ou insalubres. Trabalhos perigosos são aqueles que podem causar acidentes ou danos. Já o trabalho insalubre, é aquele que pode deteriorar a saúde devido à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.

Mesmo que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Coletivos (EPCs) mitiguem os riscos, os profissionais recebem compensações pelos riscos a que são expostos. Essas compensações podem ser adicionais de insalubridade e periculosidade pagos pela empresa, além de benefícios previdenciários.

Qual a importância e para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para registrar as condições de trabalho dos colaboradores, servindo como meio de prova documental em diferentes situações.

Comprovação de tempo de serviço especial

O PPP é utilizado pelos trabalhadores para comprovar tempo de serviço especial, facilitando a aposentadoria. 

Após a Reforma Previdenciária, a idade mínima para se aposentar pode ser reduzida até 55 anos, e o tempo de serviço até 15 anos, dependendo do nível de risco a que a pessoa foi exposta durante os anos de trabalho. 

Prova em processos judiciais e administrativos

As empresas utilizam o PPP para documentar as condições de trabalho. Como os ambientes de trabalho podem mudar com o tempo, manter uma documentação histórica precisa é crucial para evitar riscos em processos judiciais e administrativos.

Estatísticas de Saúde e Segurança no Trabalho

Os dados fornecidos pelas empresas alimentam as bases estatísticas dos órgãos públicos, como a vigilância sanitária e as entidades responsáveis por medidas de saúde coletiva. Além disso, a própria organização pode se beneficiar de informações consistentes para implementar programas de saúde ocupacional.

Afinal, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigatório?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é obrigatório. Desde janeiro de 2023, todas as empresas precisam enviar as informações sobre as condições de trabalho por meio eletrônico, utilizando o evento “S-2240” no “e-Social”.

Quem precisa emitir o PPP:

- Empresas sem trabalho exposição a agentes nocivos;

- Empresas com atividades perigosas ou insalubres;

- Cooperativas;Entidades de gestão de mão de obra.

As informações devem ser baseadas em documentos técnicos:

- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

- Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);

- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Esses dados asseguram a conformidade legal e a precisão das informações fornecidas.

Quem pode emiti-lo?

A empresa precisa emitir o PPP físico para as atividades realizadas pelos trabalhadores até 31/12/2022. Esse documento será entregue na rescisão do contrato de trabalho ou mediante solicitação do trabalhador.

Para o período de 01/01/2023 em diante, os dados são encaminhados pelo e-SOCIAL. O que possibilita a emissão pelo trabalhador via aplicativo "Meu INSS".

Como preencher o PPP do funcionário?

As empresas devem preservar os documentos relacionados à saúde dos trabalhadores para extrair as informações necessárias ao PPP. Esse documento abrange todo o histórico laboral do trabalhador, incluindo:

- Dados administrativos (identificação da empresa e do trabalhador);

- Comunicação de acidente de trabalho (CAT) registrada;

- Lotação e atribuição;

- Profissiografia (atividades, período, histórico);

- Registros ambientais;

- Exposição a fatores de risco;

- Responsável pelos registros ambientais;

- Resultados de monitoramento biológico;

- Exames médicos clínicos;

- Responsável pelo monitoramento biológico;

- Data de emissão do PPP;

- Representante legal da empresa;

- Observações.

Para o documento físico, o formulário do PPP é disponibilizado pelo INSS. O preenchimento deve ser feito por um profissional de Medicina ou Segurança do Trabalho, para evitar erros que possam prejudicar a empresa.

Já o PPP eletrônico exige acesso ao e-Social. Segundo o manual do e-Social, o evento S-2240 exige que a empresa forneça as seguintes informações:

Identificação dos Ambientes de Trabalho:

Classificação de todos os ambientes conforme os códigos do evento S-1060;

- Associação de cada trabalhador aos ambientes específicos em que realizam suas atividades.

Identificação de Fatores de Risco:

- Verificação de fatores de risco relevantes (agentes químicos, físicos e biológicos), conforme a tabela 23;

- Documentação de fatores de risco específicos aos quais cada trabalhador está exposto nos respectivos ambientes de trabalho.

Equipamentos de Proteção:

- Verificação e listagem de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) instalados em cada ambiente;

- Confirmação e registro de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponibilizados aos trabalhadores;

- Comprovantes de entrega dos EPIs, conforme exigências normativas.

Avaliação de Riscos e Obrigações Legais:

- Para cada fator de risco ocupacional, avaliação se a exposição implica obrigação de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade ou aposentadoria especial;

- Avaliações quantitativas quando necessário para mensurar a concentração ou intensidade dos agentes, conforme a legislação.

Exceções e Dispensas:

- Ambientes onde a exposição a determinados agentes não é reconhecida como fator de risco (por meio de avaliação técnica);

- Documentação da dispensa da avaliação quantitativa nesses casos específicos, como, por exemplo, em áreas administrativas sem exposição a ruído excessivo.

Revisão e Documentação:

- Revisão de todas as informações coletadas e documentadas para garantir precisão e completude;

- Preparação e revisão a documentação final para submissão, conforme os padrões requeridos pelo e-Social.

As empresas também precisam estabelecer revisões periódicas para atualização das informações. O objetivo é realizar o acompanhamento das condições do ambiente de trabalho, com adaptações às mudanças legais e na empresa ao longo do tempo.

O que diz a lei sobre o PPP?

A emissão do PPP é uma obrigação prevista no Art. 58, § 4 da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social:

“A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento."

Com as novas diretrizes, mesmo organizações que não contam com profissionais expostos a fatores de risco precisam informar as condições do ambiente de trabalho. Há uma série de multas para o descumprimento de obrigações previdenciárias.

Segundo a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de janeiro de 2024, no caso de ausência do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), a penalidade é de R$ 32.150,53. A multa pela não entrega do PPP varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

Sabemos que pode ser um desafio manter todos os documentos organizados e atender as exigências da legislação. É uma tarefa que não apenas oferece riscos de erros e punições, mas desvia o tempo em que a organização poderia focar em seus objetivos estratégicos.

Por isso, oferecemos uma solução completa. trabalhamos com o SOC, um Software Integrado de Gestão Ocupacional, referência no segmento. Com ele, todos os dados úteis e obrigatórios para o e-Social ficam disponíveis on-line e podem ser consultados de qualquer dispositivo - seja computador, smartphone ou tablet.

Como resultado, as informações do LTCAT, PGR, PCMSO e demais fontes de dados podem ser utilizadas com rapidez e eficiência para emissão do PPP e de outros documentos obrigatórios. Assim, você mantém sua empresa conforme a legislação, reduz o risco de penalidades e libera tempo valioso para focar nos seus objetivos estratégicos.

Para cumprir todas as leis e evitar problemas com a documentação trabalhista e previdenciária, solicite um orçamento para elaborar o PPP e garanta um documento adequado para cumprir suas obrigações e se proteger de processos judiciais!

Em resumo

O que é PPP é para que serve?

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse relatório contém o histórico das atividades profissionais, com as condições em que o trabalho foi realizado, como insalubridade e periculosidade.

Quem emite o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

As empresas emitem o PPP físico com informações até 31/12/2022. A partir de 01/01/2023, os dados são enviados pelo E-social, e o documento é gerado via aplicativo “Meu INSS”.

Como faço para emitir o PPP?

O PPP tem como principal referência o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). A partir dele, os dados são enviados via e-Social ou utilizados para o preenchimento do formulário do PPP, que está disponível no site do INSS.

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