Como a NR-04 impacta o SESMT?
08/02/2023Se você nos acompanha há algum tempo, já sabe que é quase difícil falar em Segurança do Trabalho sem mencionarmos as Normas Regulamentadoras. São essas regras, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), junto com o Governo Federal, que garantem e se responsabilizam pela saúde e segurança de todos os tipos de colaboradores em pequenas, médias e grandes empresas.
Cada NR estabelece um parâmetro de segurança e valida melhorias e, até mesmo, penalidades para quem não as seguem. Isso acontece com todas, inclusive com a NR-04 - norma que institui a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho. Com isso, ela está totalmente ligada ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O que é a NR-04?
Assim como as outras Normas Regulamentadoras, a NR-04 foi criada em 1978, por meio da Portaria n.º 3.214, para garantir a segurança dos trabalhadores. Ela tem como objetivo prevenir os acidentes de trabalho, fazendo com que os números de afastamento e absenteísmo diminuam. Em 2022, a Portaria 2318, de 03 de agosto de 2022, aprovou algumas alterações na NR-04. Por isso, é muito comum você escutar profissionais falando “a nova NR-04”. Agora é obrigatório que as empresas com funcionários contratados sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) criem e mantenham os SESMT.
O que é o SESMT?
Como mencionado no começo deste artigo, SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. É muito importante as empresas olharem para este serviço como algo que vai além de uma obrigação trabalhista, é necessário entender o SESMT como grande aliado à preservação de vidas profissionais. Para se ter uma noção de como é crucial nos atentarmos a questões relacionadas a acidentes de trabalho, o Brasil, em 2022, ficou em segundo lugar no ranking de países com mais casos de mortalidade no trabalho, de acordo com o G20.
Conheça as principais funções do SESMT
Junto à NR-04, SESMT determina algumas funções para que as empresas sigam e fiquem regularizados dentro da NR-28 - norma que fiscaliza e multa quem não seguir as demais NRs -, são elas:
• Aplicar conhecimento sobre prevenção de acidentes;
• Deixar disponível os EPIs necessários para os colaboradores;
• Buscar inovações tecnológicas que visam diminuir riscos;
• Manter os membros da SESMT em parceria com os da CIPA;
• Apresentar, mensalmente, relatórios e documentos que comprovem a atuação da equipe.
As empresas precisam, de uma vez por todas, pensar que Saúde e Segurança do Trabalho é uma área que diz muito sobre humanização e valorização da vida. Proteger os colaboradores é uma obrigação, mas também é gratificante.
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