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NR-18: Últimas atualizações para a construção civil na proteção contra queda de materiais e nos andaimes

20/08/2026

A segurança nos canteiros de obras ganhou reforços importantes em 2026. A Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio, alterou pontos da NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

As novas regras entraram em vigor em 29 de junho de 2026 (45 dias após a publicação) e já são exigíveis.

O que a Portaria nº 836/2026 alterou

A portaria promove três mudanças principais na NR-18:

➡︎ Subitem 18.9.1.1 - proteção contra queda de materiais;

➡︎ Alínea “d” do item 18.12.1 - guarda-corpo e rodapé em andaimes;

➡︎ Subitem 18.12.15.2 e a definição de andaime multidirecional no glossário.

1. Proteção contra queda de materiais em todo o perímetro

Agora é obrigatória a instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios, sempre que houver risco de queda ou projeção de objetos. O sistema deve:

✔ Ser compatível com a carga a que poderá ser submetido;

✔ Ser projetado por profissional legalmente habilitado;

✔ Permanecer instalado enquanto existir o risco;

✔ Ser retirado somente após a conclusão dos serviços que geram o risco ou quando for constatada a ausência dele.

Na prática, não basta instalar uma barreira. É preciso ter projeto técnico formal e rastreabilidade.

2. Guarda-corpo e rodapé nos andaimes

A alínea “d” do item 18.12.1 passa a exigir sistema de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro do andaime, conforme os critérios do subitem 18.9.4.2 da própria NR-18, com exceção apenas do lado da face de trabalho.

3. Andaimes multidirecionais ganham regra própria

A norma agora define formalmente o andaime multidirecional: sistema modular de acesso formado por montantes com rosetas fixas a intervalos regulares, que permitem conectar travessas e diagonais em diversos ângulos por encaixe autobloqueante. Ele se adapta a geometrias complexas e dispensa braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.

Quando esses andaimes forem usados, o guarda-corpo deve ter:

Travessão superior entre 1,00 m e 1,20 m acima do estrado;

Travessão intermediário a 0,50 m abaixo do travessão superior;

Rodapé com altura mínima de 0,15 m, rente à superfície.

Outra mudança recente: prazo de cabine climatizada

A Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026, prorrogou até 11 de fevereiro de 2027 a obrigatoriedade de cabine climatizada (item 18.10.1.13) para máquinas autopropelidas novas dos tipos:

Pavimentadoras de asfalto;

Alimentadores móveis para asfalto;

Fresadoras de pavimento;

Máquinas de espalhamento, textura e cura de concreto.

Trata-se apenas de adiamento de prazo para esses equipamentos específicos.

E os contêineres em áreas de vivência?

Em 2024, a Portaria MTE nº 1.420/2024 revogou a vedação anterior e estabeleceu condições: o contêiner originalmente de transporte de cargas só pode ser usado em área de vivência se acompanhado de laudo técnico-ambiental que comprove ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente radiações), com identificação da empresa responsável pela adaptação, e observando o capítulo 18.5 da NR-18.

O que as empresas podem fazer

◻︎ Revisar os projetos de proteção coletiva (EPC) já instalados.

◻︎ Formalizar o projeto técnico da proteção periférica com profissional habilitado,.

◻︎ Atualizar os critérios de inspeção de andaimes (especialmente os multidirecionais) e integrar as novas medidas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da obra.

◻︎ Capacitar as equipes de montagem e fiscalização também ajuda a manter a conformidade.

Manter a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho alinhada às atualizações da NR-18 contribui para ambientes mais seguros e para o cumprimento das obrigações legais.

A Meta Medicina e Segurança do Trabalho acompanha as mudanças das Normas Regulamentadoras e apoia empresas na adequação de seus programas de SST, incluindo a revisão do PGR e a análise das condições de proteção coletiva.

Em Resumo

O que muda com a Portaria MTE nº 836/2026?

Torna obrigatória a proteção contra queda de materiais em todo o perímetro de edifícios (novo 18.9.1.1), atualiza a exigência de guarda-corpo e rodapé em andaimes e cria critérios específicos para andaimes multidirecionais, além de defini-los no glossário.

Desde quando a Portaria MTE nº 836/2026 está em vigor?

Desde 29 de junho de 2026. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2026 e previu um prazo de 45 dias para entrada em vigor, já esgotado — ou seja, a exigência já pode ser cobrada em fiscalizações.

Quais medidas são exigidas pela Portaria MTE nº 836/2026?

É preciso revisar os projetos de proteção coletiva (EPC) para garantir cobertura em todo o perímetro da obra, formalizar esse projeto com responsável técnico habilitado, atualizar os critérios de inspeção de andaimes — especialmente os multidirecionais — e integrar essas medidas ao PGR da obra.

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