O que diz a NR-12 sobre máquinas e equipamentos?
20/01/2023Qualquer empresa que utiliza máquinas e equipamentos no local de trabalho precisa reconhecer a importância e seguir as orientações que a NR-12 dispõe, pois ela contém medidas de segurança para assegurar o bem-estar dos colaboradores.
A Norma Regulamentadora 12 foi criada em 8 de junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras existentes na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Essa norma é focada em máquinas e equipamentos, seu objetivo principal é fazer com que o uso priorize a saúde e integridade física do trabalhador que irá manuseá-las. Ela também faz orientações quanto à prevenção de acidentes e doenças de trabalho.
Equipamentos tratados na NR-12
A Norma Regulamentadora 12 se aplica em máquinas e equipamentos novos ou usados. Existem algumas exceções, mas o texto faz indicações de como ser aplicada em cada situação específica. Como, por exemplo, itens voltados à exportação são isentos das exigências de segurança estabelecidas pela norma. A norma também possui seções específicas sobre instalação e dispositivos elétricos de partida, acionamento, parada, sistemas de segurança, etc.
Esta norma também dedica anexos para:
• Motosserras;
• Máquinas para panificação e confeitaria;
• Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
• Prensas e similares;
• Injetora de materiais plásticos;
• Máquinas para fabricação de calçados e afins;
• Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
• Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
Vale ressaltar que equipamentos e máquinas que usam força humana ou tração de animal para serem movidos e impulsionados não estão sob aplicação da NR-12.
Por que a NR-12 é tão importante?
Apenas a NR-12 possui medidas capazes de preservar e assegurar condições de máquinas e equipamentos usados pelos trabalhadores, considerando os seguintes tópicos:
• Proteção coletiva;
• Administrativas ou organização do trabalho;
• Proteção individual.
Sem ela, o ambiente fica exposto a diversos riscos que ameaçam a saúde e integridade física dos funcionários. Alguns outros pontos que ressaltam a importância da NR-12:
• Documentação de máquinas e equipamentos em dia;
• Orientação sobre posicionamento das máquinas dentro da área de trabalho;
• Profissionais capacitados;
• Redução de indenização.
O Ministério do Trabalho está sempre atento e faz todo o possível para adequar a empresa às normas da NR-12. Não arrisque sua saúde e dos seus funcionários, siga atentamente todas as regras regidas pela norma. As empresas devem tomar precauções coletivas, individuais e administrativas. A norma também oferece treinamento adequado e instalação de sistemas de segurança.
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