Trabalho em alturas: entenda sobre a NR-35
08/06/2021Trabalhar para a preservação da vida dos colaboradores é essencial para empresas de todos os segmentos.
A Norma Regulamentadora nº 35 do MTE estipula os requisitos e medidas de proteção que devem ser tomados para garantir a segurança dos colaboradores na realização de atividades em grandes altitudes. É válido destacarmos que, de acordo com a regulamentação, o trabalho em altura refere-se a qualquer atividade realizada em uma distância de 2 metros a partir do solo.
O não cumprimento dos requisitos pode colocar em risco a saúde dos trabalhadores e causar muitos transtornos para a organização, tais como reclamações trabalhistas e até mesmo multas.
Pensando nisso, preparamos este artigo com as informações importantes sobre esta NR. Confira a seguir!
O que é a NR-35?
As atividades exercidas pelos colaboradores não devem colocar em risco as suas vidas, saúde e segurança. Logo, foram desenvolvidos, pelo MTE, padrões regulatórios, a fim de assegurar que as atribuições que apresentem riscos estejam devidamente seguras para serem executadas. Entre as diversas normas existentes, a NR-35 lida com operações em grandes altitudes.
Trabalhar em grandes alturas, sem equipamentos de segurança, ou sem treinamento adequado, viola os princípios de Segurança no Trabalho. Portanto, a NR-35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessárias para estas operações.
O que determina a NR-35?
Visando conferir segurança ao colaborador, esta norma estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas:
》Implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
》Estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
》Realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
》Garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
》Participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
》Informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
》Assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
》Garantir a suspensão de todas as atividades em altura, quando verificada a existência de algum risco não previsto que não possa ser eliminado imediatamente;
》Delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
》Garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura a ser feita de acordo com a AR com base nas particularidades de cada atividade;
》Manter toda a documentação exigida pela referida norma.
As obrigações dos colaboradores ficam determinadas em:
✦ Zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
✦ Cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
✦ Ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
✦ Suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.
Existem outros riscos que envolvem as atividades dos seus colaboradores além do trabalho em altura? É preciso mover o equipamento ao trabalhar em altura? Todos os demais riscos envolvidos no ambiente de trabalho em altura precisam ser levados em consideração.
Todos os riscos relacionados precisam ser tratados com a mesma seriedade. Caso contrário, uma parte do problema será tratada e a outra, ignorada. O risco de trabalhar em altura é muito sério, mas pode haver outros que são igualmente importantes.
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