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O que é o PGR e como elaborar?

22/06/2022

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) consiste em documentos que contenham requisitos e orientações gerais para a prevenção de acidentes no local de trabalho, abrangendo estratégias de planejamento e execução para proteger os funcionários, a empresa e o meio ambiente.

Ele passou a ser obrigatório em 03 de janeiro de 2022, quando a nova NR-01 exigiu a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para empresas de todo o território nacional. 

O objetivo do PGR é identificar, avaliar e propor normas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Além disso, ele busca minimizar danos à saúde e à integridade física do trabalhador, por isso, as ações impostas no PGR devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada empresa sob responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são importantes para a eficiência do processo.

Todos os empregadores que tenham trabalhadores como empregados CLT devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto, existem algumas exceções que não são obrigatórias à elaboração do programa, são elas:

- O Microempreendedor Individual (MEI);

- As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2.

O PGR tem prazo de validade?

A avaliação de riscos do PGR deve ser revista, no máximo, a cada dois anos. Exceto no caso de organizações que possuem certificações em sistema de gestão de SST, que o prazo pode ser de até três anos.  Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada quando:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Como elaborar o PGR?

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. É necessário criar um mapa de riscos de segurança no trabalho, ou seja, qualquer atividade que tenha possibilidade de lesão ou dano à saúde, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. 

Depois, é preciso classificar o nível de probabilidade de ocorrência de cada atividade colocada, por meio de uma análise qualitativa e quantitativa.

A proposta de um Programa de Gerenciamento de Riscos também deve conter informações de segurança do processo de trabalho, garantia de integridade de sistemas críticos, capacitação dos colaboradores e plano de ação. 

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