Novas Regras de Exames Toxicológicos para Motoristas Profissionais: o que mudou e como a Meta pode atender às necessidades de sua empresa
30/10/2024As mudanças na legislação trabalhista e de trânsito trouxeram consigo novas regras para a realização de exames toxicológicos. Desde 01 de agosto de 2024, as empresas precisam se adaptar a essas novas exigências para garantir a segurança de seus colaboradores e o cumprimento da lei.
O que mudou com as novas regras?
As principais alterações nas regras de exames toxicológicos incluem:
▶ Periodicidade e Randomicidade: os exames deverão ser feitos na ocasião da pré-admissão, demissão e periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, de forma randômica, através de um sistema de sorteio que garanta que todos os motoristas sejam testados pelo menos 1 vez nesse período.
▶ Sorteio Eletrônico e Certificado: este sorteio deve ser realizado por um sistema informatizado que gerencie o evento e disponibilize o certificado a cada edição, arquivando seus dados e resultados por no mínimo 5 anos. Esse sistema, geralmente integrado à plataforma de gestão de pessoal da empresa, seleciona aleatoriamente os colaboradores que realizarão o exame toxicológico em cada período. A randomização garante a imparcialidade do processo, evitando qualquer tipo de favoritismo ou discriminação.
▶ Novas substâncias: o painel toxicológico foi ampliado, incluindo novas substâncias que podem comprometer a capacidade de trabalho e a segurança no trânsito: maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, codeína, ecstasy, heroína, femproporex, anfepramona, morfina, mazindol, oxicodona e todos os derivados dessas substâncias.
▶ Envio ao eSocial: os resultados dos exames toxicológicos devem ser enviados ao eSocial, o que garante maior controle e acompanhamento por parte dos órgãos reguladores.
Como a Meta pode atender às necessidades de sua empresa?
A Meta possui uma vasta experiência em saúde ocupacional e segurança do trabalho, podendo oferecer uma gama completa de serviços. Estamos preparados para prestar serviços desde os mais básicos, como apenas fornecer os exames, se essa for a necessidade da sua empresa; ou podemos criar um programa de serviços avançado para atender o que sua empresa precisa, como por exemplo:
• Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica
• Educação dos colaboradores
• Treinamentos sobre álcool e outras drogas
• Preparação dos gestores para lidar com problemas nas equipes
• Divulgação de materiais informativos
• Desenvolvimento de campanhas e outras ações
Nossa equipe analisa o cenário da sua organização, ouve as suas expectativas e, assim, molda um programa de serviços que atenda exatamente o que você deseja.
Para conferir as portarias na íntegra clique nos links a seguir:
Portaria MTE Nº 612/2024Portaria MTE Nº 617/2024
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas! Fale com nossa equipe e descubra como a Meta pode auxiliar sua empresa a cumprir as novas normas de exames toxicológicos.