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Novas Regras de Exames Toxicológicos para Motoristas Profissionais: o que mudou e como a Meta pode atender às necessidades de sua empresa

30/10/2024

As mudanças na legislação trabalhista e de trânsito trouxeram consigo novas regras para a realização de exames toxicológicos. Desde 01 de agosto de 2024, as empresas precisam se adaptar a essas novas exigências para garantir a segurança de seus colaboradores e o cumprimento da lei.

O que mudou com as novas regras?

As principais alterações nas regras de exames toxicológicos incluem:

▶ Periodicidade e Randomicidade: os exames deverão ser feitos na ocasião da pré-admissão, demissão e periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, de forma randômica, através de um sistema de sorteio que garanta que todos os motoristas sejam testados pelo menos 1 vez nesse período.

▶ Sorteio Eletrônico e Certificado: este sorteio deve ser realizado por um sistema informatizado que gerencie o evento e disponibilize o certificado a cada edição, arquivando seus dados e resultados por no mínimo 5 anos. Esse sistema, geralmente integrado à plataforma de gestão de pessoal da empresa, seleciona aleatoriamente os colaboradores que realizarão o exame toxicológico em cada período. A randomização garante a imparcialidade do processo, evitando qualquer tipo de favoritismo ou discriminação.

▶ Novas substâncias: o painel toxicológico foi ampliado, incluindo novas substâncias que podem comprometer a capacidade de trabalho e a segurança no trânsito: maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, codeína, ecstasy, heroína, femproporex, anfepramona, morfina, mazindol, oxicodona e todos os derivados dessas substâncias.

▶ Envio ao eSocial: os resultados dos exames toxicológicos devem ser enviados ao eSocial, o que garante maior controle e acompanhamento por parte dos órgãos reguladores.

Como a Meta pode atender às necessidades de sua empresa?

A Meta possui uma vasta experiência em saúde ocupacional e segurança do trabalho, podendo oferecer uma gama completa de serviços. Estamos preparados para prestar serviços desde os mais básicos, como apenas fornecer os exames, se essa for a necessidade da sua empresa; ou podemos criar um programa de serviços avançado para atender o que sua empresa precisa, como por exemplo:

• Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica

• Educação dos colaboradores

• Treinamentos sobre álcool e outras drogas

• Preparação dos gestores para lidar com problemas nas equipes

• Divulgação de materiais informativos

• Desenvolvimento de campanhas e outras ações

Nossa equipe analisa o cenário da sua organização, ouve as suas expectativas e, assim, molda um programa de serviços que atenda exatamente o que você deseja.

Para conferir as portarias na íntegra clique nos links a seguir:

Portaria MTE Nº 612/2024Portaria MTE Nº 617/2024

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas! Fale com nossa equipe e descubra como a Meta pode auxiliar sua empresa a cumprir as novas normas de exames toxicológicos.

 

Para que possamos prestar os nossos serviços, torna-se imprescindível a coleta de algumas informações a seu respeito. A Meta poderá coletar dados pessoais fornecidos diretamente por você, por terceiros ou coletados de forma automática, de acordo com o serviço prestado. Caso tenha dúvidas, visite nossa política de privacidade.

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