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Segurança e Saúde no Trabalho no aplicativo eSocial

29/07/2022

Desde o dia 13 de outubro de 2021, empresas começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) pelo eSocial, e as empresas que não cumprem os prazos ficam sujeitas a pagarem multas. Com o intuito de esclarecer as principais dúvidas sobre o SST no eSocial, elaboramos este artigo, continue a leitura abaixo. 

O que é o eSocial e SST?

A Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e o Ministério do Trabalho se juntaram para criar o eSocial, o aplicativo foi feito com o intuito dos empregadores passarem a comunicar ao Governo informações de seus trabalhadores, como contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, vínculos, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde, escriturações fiscais, fatores de risco e, informações sobre FGTS. Sendo assim, será modernizado vários processos que envolvem obrigações fiscais e, assim, reduzirá as burocracias que limitam os setores empresariais do Brasil. 

Já o SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, que visa tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores. Antes do eSocial era fácil evitar pagar multas pela ausência ou falhas no envio de informações relativas aos funcionários, mas isso mudou, visto que qualquer informação errada enviada na plataforma gerará multas automaticamente.

A utilização do eSocial será obrigatório para todas as pessoas jurídicas (MEI's inclusos) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos.

Quais são os eventos que deverão ser enviados?

A SST pede obrigatoriamente diversos documentos e normas regulamentadoras de ações preventivas a serem adotadas pela empresa, no entanto, o eSocial exige o envio de apenas três eventos, sendo eles:

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: será utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades.

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: este será utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando as prestações de serviços pelo trabalhador ou estagiário.

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: este evento pede detalhadamente as informações a respeito do monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo trabalhista. 

Quando deverão ser enviadas essas informações?

O calendário de implantação do eSocial é dividido em quatro grupos, siga as datas de entrega, reconheça em qual grupo de empresas você está. A Meta oferece o serviço de atualização, armazenamento e disponibilização de todos os dados que precisam ser declarados, o processo acontece de forma on-line. Se prepare para essa mudança na sua operação e gestão dos processos de Saúde e Segurança do Trabalho, garanta a qualidade das informações e cumpra os prazos determinados.

Para que possamos prestar os nossos serviços, torna-se imprescindível a coleta de algumas informações a seu respeito. A Meta poderá coletar dados pessoais fornecidos diretamente por você, por terceiros ou coletados de forma automática, de acordo com o serviço prestado. Caso tenha dúvidas, visite nossa política de privacidade.

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