BLOG

Fique por dentro das nossas novidades e atualizações.

Entenda como funciona a NR-10

21/03/2022

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-10 é a norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores de instalações e serviços de eletricidade. Seu principal objetivo é manter os ambientes de trabalho mais seguros, diminuindo o índice de acidentes e prevenindo choques elétricos fatais. Além de estabelecer requisitos e condições mínimas de segurança para todas as atividades que colocam o trabalhador em risco envolvendo energia elétrica. 

Veja as principais disposições da NR-10:

Medidas de controle

Ações que visam o controle do trabalho e a prevenção de acidentes envolvendo risco elétrico. Entre as principais estão: desenergização, aterramento, funcional e proteção.

Dispositivos de proteção 

Conhecidos como Dispositivos Residuais (DR), são aqueles instalados de forma geral ou individual, que visam a proteção de ambientes e trabalhadores.

Barreiras e invólucros

É de suma importância e exigido pela NR-10 que existam barreiras ou invólucros que impossibilitem o contato dos trabalhadores com partes energizadas de instalações ou equipamentos elétricos. As partes que conduzem energia devem estar protegidas e longe de qualquer contato humano.

Bloqueios e impedimentos

Ações de segurança que visam impedir o religamento ou modificação em equipamentos ou instalações elétricas. 

Atividades de alta tensão

A Alta Tensão (AT) é um dos maiores riscos nos trabalhos que envolvem instalações elétricas, por isso, o trabalhador precisa estar acompanhado de uma equipe, sendo vedada a atividade individualmente, além de receber um treinamento específico para este fim.

Treinamentos

A NR-10 prevê que os colaboradores que trabalham nestas condições devem, obrigatoriamente, receber um treinamento sobre as disposições de segurança e prevenção, sendo atualizado, no mínimo, a cada 2 anos. 

Os riscos para os trabalhadores

Os acidentes envolvendo eletricidade podem provocar lesões leves, moderadas, graves e fatais. De acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica, publicado pela Abracopel, o Brasil registrou 1.662 acidentes envolvendo eletricidade em 2019. Desses acidentes, 821 (49,39%) foram fatais e boa parte deles poderiam ser evitados se os equipamentos fossem usados corretamente. 

O choque elétrico é o acidente mais comum nessa área, trazendo inúmeras consequências diretas e indiretas para o trabalhador, como batidas, quedas, queimaduras, contrações musculares involuntárias e efeitos no coração e nos pulmões. Nesse caso, utilizar medidas de controle coletivas e individuais são necessárias, já que o acidente pode acontecer por descuido, manobras, descargas atmosféricas e outros meios em razão da movimentação do profissional.  

A importância da NR-10

A NR-10 é muito importante para garantir a segurança dos trabalhadores, mas, além dela, investir em capacitação e conhecimento, fazendo com que os profissionais tenham consciência de que precisam tomar cuidado na hora de realizar suas atividades, também faz diferença. 

Além disso, seguir a norma regulamentadora contribui para o bom funcionamento da empresa, pois,  priorizando a saúde e a integridade física dos funcionários, gera-se aumento da produtividade e melhoria das funções dos colaboradores.

Todas as empresas que atuam com rede elétrica são obrigadas a seguir as formalizações da NR-10, mesmo que essa não seja sua atividade principal. Caso o empregador ignore as recomendações da norma vigente, a empresa pode levar multas por parte da Secretaria do Trabalho, além da indenização devida ao trabalhador ou a sua família. Dependendo do grau da instalação elétrica, o empreendimento pode ter seu alvará suspenso e ainda ser alvo de ação trabalhista coletiva.

Para que possamos prestar os nossos serviços, torna-se imprescindível a coleta de algumas informações a seu respeito. A Meta poderá coletar dados pessoais fornecidos diretamente por você, por terceiros ou coletados de forma automática, de acordo com o serviço prestado. Caso tenha dúvidas, visite nossa política de privacidade.

Aceitar e prosseguir