BLOG

Fique por dentro das nossas novidades e atualizações.

Profissional PCD

27/08/2021

Se sua empresa atingiu o número de 100 funcionários em seu quadro de trabalho, você precisa estar atento a certas responsabilidades sociais que passam a ser obrigatórias para empresas como a sua. Uma delas é a contratação de pessoas com deficiência, comumente referidas como PCDs.

 

A contratação de PCD obrigatória é regulamentada pelo artigo 93 da Lei n.º 8.213 promulgada em 1991 que ficou conhecida como Lei das Cotas. Sua finalidade é promover a inclusão social e o sentimento de igualdade, assegurando todos os direitos trabalhistas para estas pessoas.

 

A Lei das Cotas estabelece que haja uma quantidade de vagas destinadas a PCDs de acordo com o número total de empregados que compõem o quadro de funcionários da organização:

 

• Empresas com 100 a 200 empregados: 2%

• Empresas com 201 a 500 empregados: 3%

• Empresas com 501 a 1.000 empregados: 4%

• Empresas com 1.001 em diante: 5%

 

A condição para que um profissional seja considerado PCD também está regulamentada. É necessário que o candidato à vaga PCD apresente um laudo médico que comprove que sua deficiência o enquadra no grupo a quem são destinadas as cotas de vagas PCD. Para que o laudo médico seja válido é necessário:

 

✓ Ser emitido por um médico do trabalho;

✓ Indicar o tipo de deficiência;

✓ Informar a classificação internacional de doença – CID;

✓ Conter autorização expressa do empregado para tornar a sua condição pública.

 

Os requisitos para que o laudo médico seja válido devem ser observados com muito cuidado para a contratação PCD não seja descaracterizada e a empresa não tenha problemas com o ministério público.

Além de observar a quantidade de vagas destinadas a PCDs e as condições para a contratação, a empresa também precisa providenciar as adequações básicas necessárias para promover a acessibilidade do trabalhador deficiente, conforme as normas gerais estabelecidas na Lei n.º 10.098/2000, segundo a qual, a empresa é responsável por suprimir barreiras que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimentação e a circulação com segurança desses profissionais.

 

As empresas que observam estas Leis e Normas ganham credibilidade por incentivar ações mais humanas. Oferecer um ambiente de trabalho adequado para o profissional com deficiência não deve ser considerado como um custo, mas sim como um investimento em prol de uma sociedade mais igualitária, inclusiva e justa.

Para que possamos prestar os nossos serviços, torna-se imprescindível a coleta de algumas informações a seu respeito. A Meta poderá coletar dados pessoais fornecidos diretamente por você, por terceiros ou coletados de forma automática, de acordo com o serviço prestado. Caso tenha dúvidas, visite nossa política de privacidade.

Aceitar e prosseguir